Parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral é contrário ao pedido de impugnação do registro da candidatura a prefeito de Vinicius Camarinha (PSDB). Assinado pelo Promotor de Justiça Eleitoral Rafael Abujamra, o parecer saiu nesta 3.a feira 27 e segue agora para decisão do juiz eleitoral de Marília. A defesa de Vinicius é feita pelos advogados André Sierra Almeida e Cristiano Mazeto.
“Com efeito, à luz do caso concreto, verifica-se que a presente impugnação merece ser indeferida”, escreve, de pronto, o promotor Abujamra, observando que alguns documentos para análise do caso foram entregues por Vinicius “sem necessidade de intimação”. Outro detalhe destacado é que a inelegibilidade só ocorre com o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, nos quais o candidato não se enquadra.
São eles: suspensão dos direitos políticos, decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ato doloso de improbidade que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. “Não há que se falar em inelegibilidade” no caso de Vinicius, conclui o promotor, por fim, ao optar pela “improcedência da impugnação”.
A representação contra Vinicius foi feita pela coligação ‘Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade’, do candidato a prefeito Ricardinho Mustafá (PL), apoiado pelo prefeito Daniel Alonso. Foi alegada ausência de documento juntado de imediato por Vinicius e situação de inelegibilidade diante de decisões judiciais contrárias ao candidato, o que não foi reconhecido pelo Promotor Eleitoral Rafael Abujamra.
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