O mau gosto da combinação das cores verde e laranja para pintura de bens públicos em Jaú, em detrimento das cores oficiais do município, tomou mais um ‘NÃO’, dessa vez do Tribunal de Justiça (TJ) de SP. Por unanimidade de votos, a 2.a Câmara de Direito Público do TJ rejeitou Agravo de Instrumento de nº 209 1175-07.2024.8.26.0000 da Prefeitura de Jaú, por meio do qual o prefeito Ivan Cassaro tentava modificar a decisão do Fórum de Jaú.
“O Município poderá realizar a pintura e conservação dos bens públicos com toda a paleta que restou, excetuadas apenas as cores verde e laranja, na forma combinada ou não”, enfatizou o relator do caso, desembargador Carlos Von Adamek, no qual foi seguido pelo presidente (sem direito a voto) Claudio Augusto Pedrassi e pelos membros Renato Delbianco e Luciana Bresciani. O acórdão tem data do último dia 7.
O verde e laranja (que renderam apelido de ‘administração benegripe’ ao governo Ivan, pela similaridade das cores do produto farmacêutico), foi proibido em ação popular proposta pelo jornalista Flávio Melges contra o Município e o prefeito. A defesa insistiu no uso das cores, depois chegou a alegar que havia comprado grande quantidade de tintas e pediu autorização para usá-las isoladamente, mas nada suficiente para convencer a Justiça de que as cores da bandeira de Jaú é que devem prevalecer, sob pena de fixação de multa diária.
Sem dizer que a ação popular também citou promoção pessoal de Ivan ao pintar a cidade nos mesmos tons utilizados em campanha política (ele é filiado ao PSD). Nesse caso, pintaria bens públicos de verde e laranja com dinheiro dos cofres da Prefeitura e na campanha eleitoral as cores partidárias remeteriam imediatamente para aquelas usadas na cidade, levando o candidato a ser beneficiado pelo inconsciente do eleitorado. Resposta da Justiça a isso foi ‘NÃO’.
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