Em parecer assinado pelo Promotor de Justiça Rafael Abujamra, o Ministério Público (MP) Eleitoral recusou representação do secretário da Administração Cássio Luiz Pinto Jr, o Cassinho, para impugnar o registro de candidatura a prefeito de Garcia da Hadassa (Novo). A base da representação do secretário do governo do prefeito Daniel Alonso (PL) foi que o candidato não cumpriu prazo mínimo de filiação partidária de 180 dias anteriores à convenção.
Cassinho é filiado ao Novo, mas apoia a candidatura de Ricardinho Mustafá (PL), que foi o escolhido de Daniel para sucedê-lo na Prefeitura, mas cuja campanha não decolou até agora, segundo as pesquisas de intenção de votos. Além do prazo de filiação, o secretário ainda apontou a suspeita de que a convenção do Novo pode ter sido fraudada para driblar a lei eleitoral — ela teria sido ‘simulada’ em 29/7, após a data verdadeira de 26/7.
O promotor Abujamra avaliou as suspeitas e acusações e a defesa de Garcia, para concluir que a impugnação feita por Cassinho foi fora do prazo legal e que os documentos juntados não atestam as irregularidades apontadas. E com base nisso tudo, optou pela improcedência da representação do secretário do prefeito Daniel, recomendando que o juiz eleitoral de Marília proceda o registro da candidatura do empresário Garcia da Hadassa.
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