O prazo de manifestação da Prefeitura de Jaú sobre a execução de multa milionária por repetidas irregularidades na coleta e destinação do lixo urbano venceu na 3.a feira 14, e foi protocolada eletronicamente às 22h21. Em resumo, houve reconhecimento da multa, mas defesa no sentido da prescrição de parte dela; foi alegado que a atual administração iniciou ações para corrigir as distorções que se arrastam há quase duas décadas; e que, se tiver de pagar a multa, “o valor de condenação seja destinado a fundo municipal”.
A defesa da prefeitura é assinada pelo Procurador-Geral do Município, Felipe Slikta Padilha. HORAH teve acesso a parte do documento, especialmente o trecho final em que o procurador diz: “Em caso de não acolhida a impugnação (da multa), requer-se ainda que o valor exigido seja reduzido a fim de adequar-se à proporcionalidade (ou seja, que se cobre o correspondente à culpa da atual administração), e que o valor de condenação seja destinado a fundo municipal”.
O problema é que tal fundo não existe. Em fevereiro, a advogada, professora de Direito e especialista na área ambiental, Dra. Daniela Rodrigueiro, protocolou alerta ao prefeito Ivan Cassaro sobre a possibilidade da execução da multa e o modelo de um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Interesses Coletivos, justamente para receber eventual pagamento e garantir que os recursos permaneçam e sejam usados na cidade. Ela não obteve resposta dele até hoje.
Em março, o Promotor do Meio Ambiente, Dr. Luís Fernando Rossetto, pediu a execução da multa e estimou o valor à época em R$ 17,8 milhões (que é acrescido de quase R$ 4,5 mil diariamente, enquanto os problemas do lixo não forem definitivamente resolvidos, conforme condenação judicial transitada em julgado e, portanto, sem possibilidade de recurso da prefeitura). No final de março, Dra. Daniela ocupou a Tribuna Cidadã da Câmara Municipal para refazer o alerta ao prefeito e defender a criação do Fundo, e, de novo, ficou sem resposta.
“Minha expectativa era que o prefeito finalmente mandasse projeto de lei em regime de urgência para a Câmara, criando esse Fundo Municipal, que não tem custo nenhum para o Município e funcionaria como uma espécie de conta-corrente, recebendo valores de multas e liberando recursos para enfrentamento de situações emergenciais na cidade. Em janeiro de 2022, por exemplo, tivemos uma grande enchente que desalojou famílias, danificou centenas de imóveis e até matou uma pessoa. Se o Fundo já existisse, os recursos poderiam ser usados num caso como esse”, comentou Dra. Daniela, lamentando a falta de iniciativa da administração municipal.
A defesa apresentada pela prefeitura será analisada agora pela Justiça, que decidirá o valor exato da multa que deverá ser paga pelo Município, sobre qual período ela efetivamente incidirá, se há alguma prescrição ao longo desse período e para onde o valor a ser recolhido deverá ser encaminhado. Os riscos para os cofres públicos são iminentes: tanto de quitação da cifra milionária (total ou parcial), quanto se o dinheiro ficará à disposição dos jauenses ou se irá para o Estado, que poderá utilizá-lo em qualquer outra região.
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