Prefeitura lança o Acerta Marília para regularização de débitos municipais

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Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Daniel Alonso instituiu na cidade o programa de regularização de débitos intitulado Acerta Marília, que vai conceder descontos em multas e juros para contribuintes que aderirem à anistia. A Lei Complementar 983/24 foi publicada na edição do Diário Oficial desta 4.a feira 22, e já está valendo.

Em nota à imprensa, a Prefeitura informou que “a nova legislação promove medidas de desjudicialização de litígios entre o fisco e o contribuinte, além de estabelecer outras providências para regularização de dívidas” municipais. As adesões estão previstas para começar em 3 de junho para débitos com a Prefeitura, DAEM e Emdurb, desde que vencidos até 31 de dezembro do ano passado, inscritos em dívida ativa, protestados ou não, discutidos judicialmente ou não.

O valor consolidado para adesão ao programa compreenderá o principal do débito mais correção monetária, juros, multa e demais encargos. “Poderá integrar o saldo devedor de parcelamento anterior não cumprido integralmente e dos parcelamentos ainda vigentes pelo saldo remanescente, mediante o cancelamento do parcelamento anteriormente firmado”, acrescenta nota da Prefeitura.

De acordo com a nova lei, o período para adesão ao Acerta Marília vai de 3 a 28 de junho. “Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única, será concedido 100% de desconto sobre a multa de mora e juros; os que optarem pelo parcelamento terão desconto de 70%, mas será necessário quitar como entrada o equivalente a 10% do débito”, diz a nota. As parcelas mensais poderão ser em até 18 meses; o valor mínimo da parcela será de R$ 50 para pessoa física e de R$ 150 para jurídica.

Para aderir à anistia o contribuinte pode optar pelo atendimento presencial no Ganha Tempo, com agendamento prévio que pode ser feito pelo WhatsApp 3402-6000, opção 1, Ganha Tempo – Agendamento, ou pelo site https://agendamento.marilia.sp.gov.br . Quanto aos débitos com Emdurb e DAEM, o contribuinte terá de fazer os acertos diretamente em cada autarquia.

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