Tiros – MOTIVAÇÃO PARA CRIME AINDA NÃO ESTÁ ESCLARECIDA; ACUSADO É PRESO TEMPORARIAMENTE

Delegado Marcelo Góes, da DIG, mostrou eficiência da equipe policial: acusado foi parar na cadeia menos de 48h após o crime (FOTO: Arquivo Pessoal/Reprodução HoraH)

Jaú – A DIG Jaú confirmou a prisão de Adriano R.S., 37 anos, ‘autor dos disparos que atingiram um homem e uma mulher no Terminal Rodoviário’, na 4ª feira (28). Com base na eficiência das investigações conduzidas sob as ordens do delegado titular da DIG, Marcelo Góes, a Justiça decretou a prisão temporária do acusado, cumprida na manhã desta 6ª feira (30), conforme já noticiou HORAH.

INDICIAMENTO – Em nota, o delegado informou que Adriano “foi indiciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil”, no caso de Régis de Souza, 31 anos, funcionário que trabalhava em guichê de empresa de ônibus quando baleado, e “lesão corporal dolosa”, em relação à mulher (o nome não foi divulgado) que aguardava para embarcar e foi atingida nas mãos por estilhaços de um projétil. Ao todo, foram feitos 4 disparos; Régis foi atingido na boca e no ombro.

Momento em que Adriano, entre dois agentes da DIG, foi levado para interrogatório: prisão temporária, que delegado Marcelo Góes pretende transformar em preventiva, com o fim do inquérito (FOTO: Polícia Civil/Jaú / Reprodução)

DISFARCE – Adriano negou a intenção de matar, apesar dos tiros à queima roupa, e confessou “ter usado um capacete para esconder o rosto” no momento do ataque a Régis. Ele confirmou os 4 tiros com revólver calibre 38, “sem registro, que mantinha escondido em casa”, diz a nota policial. Segundo o acusado, a arma “foi jogada no Rio Tietê” – e não foi localizada pelos policiais no local indicado por ele.

MAIS GENTE – No mesmo interrogatório, Adriano negou a participação de outra pessoa nos crimes, “afirmando que ele próprio teria conduzido o veículo” até a Rodoviária – havia informação de que uma mulher estaria ao volante. Como ainda restam perguntas sem respostas, a DIG segue com as investigações “para apurar a efetiva motivação do crime e a eventual participação de outros indivíduos”, ressalta o delegado Marcelo Góes – HORAH obteve informação de que o crime pode ter sido passional. A prisão temporária é de 30 dias, período em que Adriano ficará na cadeia de Avaí, região de Bauru; o inquérito deve ser concluído “na próxima semana”, quando o chefe da DIG retende pedir a prisão preventiva do acusado.

HORAH – Informação é tudo