Trabalho – SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA PODEM DURAR ATÉ 4 MESES, PREVÊ DECRETO

Abono é direito do trabalhador que teve registro em carteira por ao menos 30 dias no ano passado (FOTO: Reprodução)

O Diário Oficial da União desta 3ª feira (14), traz o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas, permitindo suspender contrato e reduzir jornada de trabalho para até 4 meses sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais, durante a pandemia do coronavírus. A publicação é feita uma semana depois de sancionada a Medida Provisória (MP) 936.

A MP foi editada em 1º de abril com objetivo de ajudar na preservação de empregos no País. Ela autorizou empresas a negociarem diretamente com os empregados, podendo suspender o contrato por até 60 dias e reduzir salários por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%. Agora, com a edição do decreto, o prazo máximo para esses dois tipos de acordos passa a ser de 120 dias – os períodos já usados até agora devem ser considerados dentro desse novo prazo.

O prazo máximo dos acordos para suspensão de contrato de trabalho pode ser dividido em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais. As empresas também podem combinar os dois tipos de acordos. O decreto publicado agora estica o tempo máximo para isso, de 90 para 120 dias. Exemplo: quem suspendeu contrato por 60 dias e o acordo venceu, está autorizado a reduzir salário por mais 30 dias.

O decreto ainda beneficia trabalhadores intermitentes que ganharam direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A MP garante três parcelas mensais para esses trabalhadores e, nesse caso, não é necessário acordo. Já para a renovação dos prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os funcionários e garantir estabilidade temporária no emprego por igual período.

HORAH – Você sabe das coisas