Vira-virou no caso que previa ordem judicial de despejo do aeroclube de hangares que ocupa há décadas no aeroporto de Marília, agora sob concessão da empresa Rede Voa. Em decisão do último dia 22, o Tribunal de Justiça (TJ) de SP entendeu que se trata de caso privado entre o aeroclube e a concessionária, e não de direito público, como vinha sendo tratado até então.
Diante dessa nova interpretação da Justiça, a decisão liminar de 1.a instância do Fórum de Marília que mandava despejar o aeroclube acabou anulada. Isso significa que o processo terá uma nova distribuição para uma das varas cíveis da comarca e a discussão será retomada do início.
O contrato original entre o aeroclube de Marília e o Daesp, o departamento aeroespacial de sp que respondia pelo aeroporto até a concessão para a Rede Voa, foi estabelecido em maio de 2004, com duração de 10 anos, renováveis por igual período. Acontece que no vencimento do prazo final, a concessionária alegou que não recebia nada pela ocupação dos hangares pelo aeroclube, que havia tentado um acordo amigável sem êxito, motivo pelo qual requeria o despejo.
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